Notícia Lei 11.442/2007

DEMORA EXCESSIVA NA CARGA OU DESCARGA GERA INDENIZAÇÃO

De acordo com a Lei 11.442/2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 05 (cinco) horas.

O prazo é contado da chegada do veículo ao endereço de destino.

Após o escoamento do prazo legal, será devido ao TAC (Transportador autônomo de Carga) ou a ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Carga) a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

Tal valor será será atualizado, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.

Para mais informações, nos acompanhe em nossas redes sociais.

Diego Fontana