Processo de Seleção para Estágio Jurídico

Para o preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio remunerado, o escritório Fontana & Sabbi Advogados promoverá uma prova a ser aplicada aos interessados.

Serão admitidos o(a)s interessado(as) que estejam cursando no mínimo o 06 (sexto) período do curso de Bacharelado em Direito.

A prova conterá 30 (trinta) questões objetivas abordando Direito Constitucional, Processo e Direito Civil, Penal e Processo Penal, Lei dos Juizados Especiais e Direito do Consumidor, além de 01 (uma) questão discursiva.

As inscrição podem ser realizadas até o dia 02/09/2020 e a data prevista para realização da prova será dia 04/09/2020, na sede da Subseção da OAB de Pato Branco/PR (Rua Goianases, 158, Centro), das 13:00 às 16:00 horas, recomendando que os inscritos cheguem ao local com 15 (quinze) minutos de antecedência.

A bolsa auxílio é de R$ 800,00 (oitocentos reais) compreendendo 06 (seis) horas de estágio por dia no período da manhã e da tarde entre 09:30 – 11:30, 13:00 – 17:00.

O contrato de estágio será firmado diretamente com o escritório Fontana & Sabbi Advogados conforme autorizado pelo credenciamento obtido junto a OAB/PR sob o nº. 256 para Concessão de Estágio Profissional de Advocacia aos Estudantes de Direito.

Para realizar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá encaminhar tão somente NOME COMPLETO e link do LINKEDIN (contendo histórico estudantil, cursos, experiências profissionais e/ou de estágio, etc) para o número 46 3225 7646 (WhatsApp).

O(a)s 03 (três) melhores colocado(a)s serão chamados para entrevista.

A previsão de início do estágio é 14/09/2020.
Demais dúvidas, podem ser esclarecidas pelo e-mail contato@fontanaesabbi.adv.br

**** GABARITO ***

1D2D3C4A5C
6B7A8A9B10A
11C12C13D14B15C
16D17A18D19B20D
21C22A23C24B25E
26C27D28C29D30B

Qual o atual entendimento do STJ acerca do rol previsto para o recurso de Agravo de Instrumento?

R: “O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”, concluiu Nancy Andrighi ao definir a tese adotada no Tema 988 dos recursos repetitivos.”

Letícia de Paula